Há um dado que surpreende quem imagina o piso da engenharia como um privilégio das grandes capitais: em Goiás, a convenção coletiva da categoria fixa valores que superam até os de São Paulo. O engenheiro goiano abrangido pela norma da engenharia consultiva tem, em 2025/2026, um piso de R$ 11.428,36 quando experiente e R$ 8.472,23 no início de carreira — ambos acima do piso legal, e ambos acima dos praticados na convenção paulista. O Cerrado, que virou potência do agronegócio, também virou um dos estados que melhor remuneram a engenharia por norma coletiva.
Esta página trata do engenheiro em Goiás: os valores por patamar e jornada, o papel do SENGE-GO, o tribunal que julga — o TRT da 18ª Região —, e onde a engenharia trabalha no estado. A mecânica da lei, o cálculo em duas fases e a prova pela ART estão no guia do piso do engenheiro; aqui, a camada goiana.
| Referência | Perfil · jornada | Valor |
|---|---|---|
| Piso legal · Lei 4.950-A | 30h semanais | R$ 7.272,00 |
| Piso legal · Lei 4.950-A | 40h semanais | R$ 10.302,00 |
| Convencional SENGE-GOInício de carreira | Até 2 anos de habilitação · 30h | R$ 8.472,23 |
| Convencional SENGE-GOExperiente · acima de São Paulo | Mais de 2 anos · 40h | R$ 11.428,36 |
Valores da convenção da engenharia consultiva 2025/2026, com data-base em 1º de maio; ambos superam o piso legal correspondente. Sobre a base congelada de R$ 1.212,00 do STF; o cálculo em duas fases está no guia da lei. Onde a norma alcança o contrato, prevalece o valor convencional por ser mais benéfico.
A convenção goiana da engenharia consultiva fixa dois pisos, conforme o tempo de habilitação profissional. Para o engenheiro em início de carreira — até dois anos da concessão da habilitação —, o piso de 2025/2026 é de R$ 8.472,23, referenciado à jornada de 30 horas. Para o profissional com mais de dois anos de habilitação, sobe para R$ 11.428,36, referenciado à jornada de 40 horas. Ambos superam o piso legal correspondente, e a comparação com a convenção de São Paulo — onde os valores equivalentes são ligeiramente menores — desfaz a ideia de que o interior remunera menos: em engenharia, por norma coletiva, Goiás está à frente.
O recém-formado goiano abrangido pela norma não fica sem piso “porque está começando”: tem um piso próprio, expressamente previsto e exigível.
E o profissional experiente que recebe abaixo de R$ 11.428,36, estando na base da convenção, tem diferença a cobrar mesmo ganhando acima do piso legal. Identificar em qual patamar você se enquadra, e se a norma alcança o seu contrato, é o primeiro passo.
O engenheiro goiano tem representação própria — o SENGE-GO, sediado em Goiânia —, que negocia a convenção da engenharia consultiva e também acordos coletivos diretos com empresas do estado, especialmente no setor de energia.
Para quem quer cobrar o piso, isso significa que o valor aplicável ao contrato pode estar na convenção da engenharia consultiva ou no acordo específico do setor do empregador — e que, em qualquer caso, o piso legal é o mínimo indisponível. Identificar a norma aplicável é parte da análise, e nenhuma delas pode fixar valor abaixo do legal.
Em seus acordos, o SENGE-GO fixa o piso da categoria remetendo expressamente às decisões do STF sobre a Lei 4.950-A — reconhecendo, no próprio texto coletivo, o alicerce que sustenta o direito.
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Em toda essa extensão, a régua é a mesma: o piso pela jornada e pelo patamar, o enquadramento pela função efetiva e o acervo no CREA-GO como prova. O caminho da cobrança é o do guia do engenheiro; o atendimento é por videoconferência para todo o estado, com atuação eletrônica na Vara competente do TRT da 18ª Região. Quando a contratação foi feita por pessoa jurídica, a discussão começa antes do piso, no reconhecimento do vínculo.
Na convenção da engenharia consultiva, sim: os valores goianos de 2025/2026 (R$ 11.428,36 para experientes e R$ 8.472,23 para início de carreira) superam os praticados na convenção paulista equivalente. O piso da engenharia por norma coletiva não segue a lógica de que a capital econômica paga mais — e Goiás é a prova disso, onde a norma alcança o contrato.
Tem piso próprio. A convenção goiana prevê um piso específico para o início de carreira (até dois anos de habilitação) — R$ 8.472,23 em 2025/2026 —, acima do piso legal de 30 horas. Estar começando não é justificativa para receber menos que esse valor, onde a norma alcança o seu contrato.
Pode. Com mais de dois anos de habilitação e estando na base da convenção, o piso de referência é R$ 11.428,36 — acima do piso legal. Receber entre o piso legal e o convencional significa diferença a cobrar, onde a norma se aplica. A análise verifica o seu patamar e o setor do empregador.
Se o seu diploma é de engenharia e as suas funções são as da profissão, sim — o piso é do profissional, seja qual for o setor. Mineração, indústria farmacêutica e agronegócio empregam engenheiros em Goiás, e o enquadramento como cargo genérico com salário abaixo do piso é frequente. A análise verifica a função efetiva e a norma aplicável.
No TRT da 18ª Região, que abrange todo o estado de Goiás, com sede em Goiânia. Diferentemente de São Paulo, Goiás tem um único tribunal do trabalho — o que simplifica a competência. A análise considera a jurisprudência atual do TRT-18 antes de qualquer pedido.
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Calcule pela sua jornada e patamar, confira contra o holerite e traga o seu acervo do CREA-GO: a análise identifica o piso aplicável, a diferença acumulada e a estratégia, por videoconferência para todo o estado.
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