Ninguém pesquisa direitos trabalhistas por passatempo. Quem chega a esta página costuma estar em um de três momentos: o contrato acabou e o acerto veio errado — ou não veio; a rotina de trabalho está adoecendo o corpo ou a dignidade; ou o contracheque, mês após mês, paga menos do que a jornada e a função valem. Para os três, a notícia é a mesma: o direito provavelmente existe. A questão é outra.
A questão é que direito, sozinho, não paga nada. Entre o que a CLT escreve e o que entra na conta existem três pontes — o prazo, a prova e a técnica — e é nelas que as causas se ganham ou se perdem. Esta página é o mapa: os doze temas em que o escritório atua pelo trabalhador, os prazos que não perdoam, as provas que decidem e o caminho realista de uma ação, do primeiro documento à execução.
O tempo corre contra quem espera. A Constituição fixa duas balizas: encerrado o contrato, há dois anos para ajuizar a ação — nem um dia a mais; e a ação, quando proposta, alcança apenas as parcelas dos últimos cinco anos. Cada mês de espera é um mês de direito que prescreve na ponta de trás.
Do fim do contrato para ajuizar a ação. Passado esse prazo, o direito de reclamar em juízo se extingue por inteiro.
CF, art. 7º, XXIX
De alcance retroativo da ação. Tudo o que for anterior a esse recorte já não pode ser cobrado, ainda que devido.
CF, art. 7º, XXIX
“Vou esperar sair da empresa para resolver tudo de uma vez” é a frase que mais destrói patrimônio trabalhista. Esperar é um direito; mas quem espera cinco anos empregado já perdeu o primeiro ano de diferenças — e nem percebeu.
O tempo trabalhado além do contratado tem preço fixado em lei — e os controles de ponto contam a verdade com mais frequência do que os empregadores gostariam.
Ver a página →Capítulo próprio na CLT: jornada de seis horas e a mais litigada das teses da categoria — o cargo de confiança que existe apenas no nome.
Ver a página →Mesmo trabalho, no mesmo lugar, por salários diferentes: a comparação vira crédito, e os requisitos são objetivos e se provam.
Ver a página →Exposição a ruído, agentes químicos ou biológicos. Adicional escalonado em três graus e definido por perícia.
Ver a página →Risco acentuado — inflamáveis, energia elétrica, segurança patrimonial. Adicional de 30% sobre o salário básico.
Ver a página →Estabilidade de doze meses após a alta e indenização quando há culpa do empregador.
Ver a página →A lesão que se instala devagar, do LER/Dort ao adoecimento psíquico — equipara-se ao acidente quando o nexo com o trabalho se demonstra.
Ver a página →Lista fechada e prazo de dez dias; erro na conta ou atraso no pagamento geram multa.
Ver a página →Falta grave do empregador — salários atrasados, assédio, desvio das condições contratadas: sair com todos os direitos de quem foi dispensado.
Ver a página →Exige falta grave, prova robusta e proporcionalidade. Aplicada sem esses rigores, reverte-se em juízo — com as verbas que ela suprimiu.
Ver a página →Humilhação reiterada não é estilo de chefia: gera reparação e, não raro, fundamenta a própria rescisão indireta.
Ver a página →O contrato PJ que esconde um empregado — com chefe, horário e rotina de subordinado. A realidade prevalece sobre o papel.
Ver a página →Tudo começa fora do processo: uma conversa, os documentos que você tiver e um cálculo técnico do que existe para cobrar. É essa conta — não a indignação — que define se a ação vale a pena, quanto vale e com que riscos. No escritório, esse cenário chega a você por escrito antes de qualquer decisão.
Ajuizada a ação, o rito é mais previsível do que parece. Haverá audiência — a primeira tentativa de conciliação costuma acontecer logo —, a empresa apresenta defesa e documentos, e a instrução ouve as partes e as testemunhas. É nesse momento que a preparação separa resultados: depoimento é prova, e prova se constrói antes, não improvisa na hora.
Da sentença cabem recursos, e da condenação definitiva nasce a execução — a fase em que o crédito vira pagamento. O tempo total varia com a vara, a pauta e a complexidade: há causas que se resolvem em meses, por acordo, e outras que atravessam anos de recurso. Prometer prazo seria desonesto; explicar cada etapa, antes que ela chegue, é obrigação.
Conta primeiro, ação depois. O cálculo técnico inicial define o mapa: o que pedir, o que provar e o que aceitar — ou não — numa proposta de acordo.
Se algo aqui descreveu a sua situação, vale uma conversa.
Falar com o escritório →A Justiça do Trabalho julga papel e gente: documentos e testemunhas. Do lado dos documentos, guarde tudo — contracheques, contrato, registros de ponto, e-mails, mensagens das conversas de que você participou, fotos do ambiente, exames. Do lado das pessoas, pense desde já em quem viu a sua rotina e poderia contá-la em juízo: a testemunha certa, com conhecimento direto dos fatos, vale mais do que dez indignações.
E há o que não fazer: não assine o que não leu, não devolva documentos sem ficar com cópia e não apague conversas no calor da saída. O processo do trabalho tem mecanismos para obrigar a empresa a exibir o que só ela guarda — mas o que você mesmo preservou encurta caminhos e fecha discussões.
Pode — o direito de ação não depende da rescisão, e as parcelas continuam prescrevendo enquanto você espera. A decisão, porém, envolve variáveis práticas do seu caso concreto, e a conversa honesta sobre elas vem antes de qualquer protocolo. O que não existe é resposta única de prateleira.
Para quem não pode pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento, a lei assegura a justiça gratuita. Os honorários do escritório são combinados por escrito, com clareza, antes de qualquer contratação — transparência não é cortesia; é método.
Depende da vara, da pauta e da postura da empresa. Conciliações encerram casos em poucos meses; instruções completas e recursos alongam o caminho. O que o escritório garante não é prazo — é que você saberá, a cada fase, onde o processo está e o que vem a seguir.
Nem sempre — há causas essencialmente documentais, como boa parte das diferenças salariais. Mas em jornada, assédio e vínculo, a prova oral costuma ser decisiva. Se a sua história depende do que só quem estava lá pode confirmar, a testemunha deixa de ser detalhe e vira estrutura.
Em regra, sim. A assinatura no acerto quita os valores que efetivamente constaram e foram pagos — não o que ficou de fora nem o que foi calculado errado. Homologação não é anistia: é recibo, e recibo se confere.
Use as setas ou arraste a fileira para ver todos os temas.
Se algum dos doze temas acima descreve a sua situação, o próximo passo não é decidir — é entender. Traga os documentos que tiver; o escritório devolve o cenário por escrito.
Ler sobre o seu direito é o primeiro passo; o segundo é saber se ele existe no seu caso. Envie o resumo da sua situação e receba uma análise inicial — sem custo.