O termo de rescisão é a única conta importante da vida que costuma chegar pronta, feita por quem deve, para ser assinada por quem recebe. A empresa calcula, o sistema imprime, e o trabalhador — no dia mais frágil do contrato — confere em minutos o que levou anos para construir. Não surpreende que seja ali, na rescisão, que more a maior parte das diferenças nunca cobradas do país.
Esta página inverte a mesa: o mapa completo do que cada modalidade de saída paga, as médias que engordam cada verba (e que os sistemas das empresas adoram esquecer), os prazos com as duas multas que os protegem — e a regra que liberta quem já assinou: assinar não é quitar. É a mecânica do fim do contrato dentro dos direitos do trabalhador.
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo legal (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Aviso-prévio | Trabalhado ou indenizado | Deve ou cumpre | ✘ | Metade, se indenizado |
| 13º proporcional | ✔ | ✔ | ✘ | ✔ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✔ | ✔ | ✘ | ✔ |
| Multa do FGTS | 40% | ✘ | ✘ | 20% |
| Saque do FGTS | ✔ | ✘ | ✘ | 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | ✔ (requisitos) | ✘ | ✘ | ✘ |
A rescisão indireta — a “justa causa do empregador” — paga a coluna cheia da dispensa sem justa causa; a reversão da justa causa converte a terceira coluna na primeira. Arraste a tabela para o lado no celular.
Quem recebe horas extras habituais, comissões, adicionais noturnos ou de risco não tem essas parcelas apagadas na saída — a média delas integra a base do aviso, do 13º, das férias e do FGTS.
Calcular sobre o básico é o erro número um dos termos de rescisão — e raramente é um erro a favor do trabalhador.
O acerto tem data: dez dias corridos do fim do contrato, qualquer que seja a modalidade.
Se algo aqui descreveu a sua situação, vale uma conversa.
Falar com o escritório →A assinatura no termo de rescisão tem eficácia menor do que as empresas sugerem e os trabalhadores temem: por entendimento sumulado, ela quita apenas as parcelas e os valores ali consignados — nunca as diferenças. Assinou o recibo das férias calculadas sem as médias? Quitou o valor pago, não o valor devido: a diferença segue viva, cobrável dentro da prescrição. Desde a reforma, nem homologação sindical é exigida — o que torna a conferência pessoal (ou técnica) o único filtro entre a conta da empresa e o seu direito.
Assinatura recebe; não perdoa.
Acordo de verdade se assina como 484-A; o resto é passivo disfarçado de favor. E quando o contrato inteiro nunca foi registrado, a prestação de contas começa antes — no reconhecimento do vínculo.
Não sem consequência: o prazo é de dez dias, e o que passar dele faz nascer a multa de um salário do art. 477 — além da correção do principal. Aceitar o parcelamento por necessidade não renuncia a multa: recebe-se o que vier e cobra-se o que a lei acresceu.
Se você não cumpriu o aviso trabalhando, o desconto de até um salário é previsto em lei. O que não se admite é o desconto e a exigência do trabalho, ou descontos além do aviso — e vale conferir se as demais verbas (13º, férias com o terço, vencidas em dobro quando houver) vieram completas: o erro adora companhia.
Não tudo: saldo de salário e férias vencidas com o terço são devidos mesmo na justa causa. O que ela retira — aviso, proporcionais, multa, saque, seguro — só se perde se a justa causa se sustentar; e, com frequência, ela não se sustenta.
Entra na conta do direito, não no extrato automático: a multa de 40% incide sobre o que deveria existir, e os depósitos faltantes são cobráveis com ela. Puxe o extrato completo no aplicativo do FGTS — é a prova que já vem pronta.
Tem — todas, mas por um caminho a mais: primeiro o reconhecimento do vínculo, depois a prestação de contas do período inteiro, verba a verba, como se registrado sempre tivesse sido.
Não — pelo direito e pela prudência. A simulação frauda o FGTS e o seguro-desemprego, expõe você (inclusive a devolver o seguro sacado) e quase sempre embute diferenças não pagas. Se a saída é consensual, existe o 484-A à luz do dia; se a empresa insiste no arranjo por fora, é porque a conta às claras não a favorece.
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Estime na calculadora, compare com o termo recebido e traga os documentos se os números não conversarem: a análise devolve a diferença verba a verba, com prazos e multas incluídos — por escrito.
Ler sobre o seu direito é o primeiro passo; o segundo é saber se ele existe no seu caso. Envie o resumo da sua situação e receba uma análise inicial — sem custo.