“Dar a cada um o que é seu.”
Há uma pergunta que quase todo visitante desta página faz em silêncio: como um mesmo escritório pode defender o trabalhador e a empresa? A resposta começa por uma constatação simples — o Direito do Trabalho é um só. A CLT que fundamenta uma cobrança é a mesma que estrutura uma defesa; a prova que sustenta uma tese é a mesma que a derruba. Quem só conhece um lado da matéria conhece metade dela.
Atuar nas duas frentes não é indefinição: é método. O advogado que redige defesas sabe exatamente onde uma petição inicial costuma falhar — e escreve iniciais melhores por isso. O que monta a cobrança de horas extras conhece cada fragilidade dos controles de ponto — e orienta empresas a corrigi-las antes que virem condenação. Uma frente qualifica a outra, todos os dias.
O limite é o que a ética impõe e o bom senso confirma: jamais os dois lados da mesma relação. O escritório não patrocina interesses opostos no mesmo caso, nem litiga contra quem orienta. Fora dessa fronteira, o que existe é técnica a serviço de quem contrata — e é ela que esta página apresenta, frente a frente.
A relação de emprego nasce desequilibrada — é o empregador quem define jornada, salário e condições, e é ele quem guarda os documentos que provam quase tudo. O Direito do Trabalho existe para compensar esse desequilíbrio, mas não o faz sozinho: direito sem prova e sem técnica é frase de efeito. O trabalho do escritório é transformar o que a lei escreveu em resultado concreto no processo.
A atuação cobre o ciclo inteiro da relação de emprego, organizada em quatro campos.
As horas extras suprimidas ou mal pagas, os intervalos desrespeitados, a equiparação salarial de quem faz o mesmo trabalho por salário menor — e um capítulo próprio para a jornada especial do bancário, em que a 7ª e a 8ª horas e o falso cargo de confiança concentram as maiores teses da categoria.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade para quem trabalha exposto ao que adoece ou ao que mata, e a responsabilização por acidente de trabalho e doença ocupacional — inclusive as que se instalam devagar e só aparecem no diagnóstico.
As verbas rescisórias pagas errado ou fora do prazo, a rescisão indireta para quem já não pode permanecer, e a reversão da justa causa aplicada sem os rigores que a lei exige.
O assédio moral que corrói a saúde de quem trabalha, e o reconhecimento do vínculo empregatício de quem foi contratado como PJ para trabalhar como empregado.
Passivo trabalhista não é fatalidade — é, na maior parte dos casos, consequência de escolhas de gestão que ninguém revisou com olhos jurídicos. Contratos padronizados que envelheceram, controles de jornada que não resistem a uma perícia, modelos de contratação adotados porque “todo mundo faz”: cada um desses hábitos tem preço, e ele costuma ser cobrado de uma vez, com juros, na Justiça do Trabalho.
A atuação consultiva existe para que essa conta não chegue. O compliance trabalhista revisa rotinas e documentos antes que virem tese contrária; a estruturação da contratação de autônomos e PJs separa o modelo lícito da pejotização que os tribunais desmontam; a auditoria preventiva mede o passivo oculto antes de uma aquisição ou de uma reestruturação.
Quando o litígio já existe, a defesa é técnica e sem estardalhaço: reclamações trabalhistas conduzidas com domínio de cálculo e de prova, resposta a autos de infração da fiscalização do trabalho e atuação em inquéritos civis perante o Ministério Público do Trabalho — cenários em que a qualidade da primeira manifestação costuma definir o tamanho do problema.
Soluções completas para empresas →Muda a previsão. Quem defende empresas sabe, antes de ajuizar uma ação de trabalhador, quais documentos a defesa vai exibir e quais testemunhas vai preparar — e constrói a inicial já respondendo a elas. Quem cobra direitos sabe, ao orientar uma empresa, exatamente qual prática vira pedido de condenação — e a corrige na origem, pelo custo de uma consultoria, não de uma sentença.
Muda também o preço do acordo. Avaliar uma proposta exige saber o que cada lado realmente arrisca em instrução e em cálculo — e essa medida só é precisa para quem já sentou dos dois lados da audiência.
Se algo aqui descreveu a sua situação, vale uma conversa.
Falar com o escritório →Não, desde que a fronteira ética seja absoluta — e aqui ela é. Conflito existiria em patrocinar os dois lados da mesma relação ou litigar contra quem o escritório orienta, o que jamais ocorre. Atuações em relações distintas, sem interesses opostos entre si, são não apenas lícitas como comuns nos melhores quadros da advocacia trabalhista.
Sim. A sede é em Curitiba, no Ahú, e o processo do trabalho é eletrônico: a atuação alcança as Varas do Trabalho de todo o país pelo PJe, com atendimento presencial ou por videoconferência, conforme a preferência de cada cliente.
Sem compromisso: você apresenta a situação e os documentos que tiver, o escritório avalia e devolve um cenário honesto — fundamentos, riscos e caminhos, por escrito. Honorários só entram em pauta depois, com transparência e também por escrito.
A regra constitucional dá dois anos, contados do fim do contrato, para ajuizar a ação — e ela alcança as parcelas dos últimos cinco anos. São prazos fatais: passado o biênio, o direito de reclamar se extingue, ainda que a dívida exista.
É onde ele mais faz. A condenação que uma grande empresa absorve pode comprometer o caixa de uma pequena. Revisar contratos, controles de jornada e o modelo de contratação custa uma fração do menor dos processos — e é exatamente o tipo de providência que se agradece nunca ter precisado testar.
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De que lado for a sua questão, o ponto de partida é o mesmo: entender os fatos, medir o que se pode sustentar e apresentar o caminho por escrito — antes de qualquer decisão sua.
Ler sobre o seu direito é o primeiro passo; o segundo é saber se ele existe no seu caso. Envie o resumo da sua situação e receba uma análise inicial — sem custo.