Santa Catarina vive um dos maiores ciclos de construção do país — a verticalização do litoral, com Balneário Camboriú à frente, transformou o estado num canteiro permanente de arranha-céus. E os arquitetos que projetam, compatibilizam e acompanham essas obras têm, no estado, uma vantagem dupla: além do piso legal da Lei 4.950-A, a convenção coletiva catarinense — que nomeia expressamente a arquitetura ao lado da engenharia — fixa um piso acima do legal, calculado sobre o salário mínimo vigente, que em 2026 chega a R$ 13.778,50 para a jornada de oito horas.
Esta página trata do arquiteto em Santa Catarina: o piso convencional e sua relação com o legal, a diferença para o “piso estadual” catarinense, o conselho e o tribunal que julga — o TRT da 12ª Região. A mecânica da lei, a história do CAU e a prova pelo RRT e pelas aprovações municipais estão no guia do piso do arquiteto; aqui, a camada catarinense.
| Referência | Jornada | Valor | Natureza |
|---|---|---|---|
| Piso legal · Lei 4.950-A | 30h semanais | R$ 7.272,00 | Federal, sobre a base congelada |
| Piso legal · Lei 4.950-A | 40h semanais | R$ 10.302,00 | Federal, sobre a base congelada |
| Piso convencional 2026Nomeia o arquiteto | 6h diárias | R$ 9.726,00 | Convencional, sobre o mínimo vigente |
| Piso convencional 2026Nomeia o arquiteto | 8h diárias | R$ 13.778,50 | Convencional — acima do legal |
| Piso Salarial Estadual de SC | — | Faixa de outras categorias | Não é do arquiteto |
O piso convencional catarinense supera o legal porque se calcula sobre o mínimo vigente, não sobre a base congelada. Onde a norma alcança o contrato, prevalece o mais benéfico. A mecânica do piso legal está no guia da lei.
A convenção coletiva da engenharia consultiva em Santa Catarina não trata só de engenheiros: ela fixa o piso para “Engenheiro e Arquiteto” na jornada integral de oito horas, com redução proporcional para jornadas menores. Isso significa que o arquiteto catarinense abrangido pela norma tem direito ao mesmo piso convencional elevado — R$ 13.778,50 para oito horas em 2026 —, muito acima do piso legal.
A razão de o valor superar o legal é a mesma que vale para o engenheiro: o piso convencional parte do salário mínimo vigente, enquanto o legal está congelado na base de março de 2022. A norma coletiva pode melhorar o piso da lei, e a de Santa Catarina o faz de forma expressiva. A ressalva também é a mesma: o piso convencional vale onde a norma alcança o contrato; fora dela, permanece garantido ao menos o piso legal.
Para quem historicamente cobra menos o próprio piso por insegurança, um instrumento que nomeia a arquitetura é prova poderosa.
E uma diferença mensal que se conta aos milhares.
Vale para o arquiteto a mesma correção feita ao engenheiro. Santa Catarina fixa um piso salarial estadual para trabalhadores sem convenção de categoria — política importante para as categorias de base, mas que não alcança o arquiteto diplomado. Os valores do piso estadual ficam muito abaixo do piso da Lei 4.950-A, e ainda mais distantes do piso convencional da arquitetura catarinense.
Encontrar o “piso estadual de SC” e supor que ele se aplica à arquitetura é o equívoco que leva a aceitar remuneração indevida. O seu piso é o profissional — legal como mínimo, convencional onde couber —, não o das categorias sem representação própria.
Se algo aqui descreveu a sua situação, vale uma conversa.
Falar com o escritório →O ciclo construtivo catarinense concentra arquitetos no litoral em verticalização acelerada, nas incorporadoras e construtoras que sustentam esse mercado, nos escritórios de projeto e no setor público municipal de urbanismo.
Em qualquer desses ambientes repete-se o padrão da categoria: a arquitetura exercida sob crachá de “coordenador de projetos” ou “analista”, com salário que ignora o piso — que, em SC, é ainda mais alto.
As ações correm nas Varas do Trabalho de Santa Catarina e, em recurso, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sobre o alicerce nacional do STF e do TST. A prova do exercício vem do acervo no CAU/SC — os RRTs — e das aprovações municipais com o nome do responsável técnico, prova que só a arquitetura tem. O atendimento é por videoconferência para todo o estado. Quando a contratação foi feita por pessoa jurídica, a discussão começa antes do piso, no reconhecimento do vínculo.
Nomeia "Engenheiro e Arquiteto" expressamente, fixando o piso para a jornada de oito horas com proporcionalidade para jornadas menores. O arquiteto abrangido pela norma tem direito ao piso convencional elevado — em 2026, R$ 13.778,50 para oito horas —, prova documental que reforça o direito legal.
Vale se a incorporadora estiver abrangida pela norma coletiva aplicável — o que depende da atividade e da representação sindical. Fora do alcance da convenção, permanece garantido ao menos o piso legal. A análise identifica o regime que cobre o seu contrato e o valor correspondente.
Sim, em todo o estado, por videoconferência e com atuação eletrônica na Vara competente. O mercado de verticalização do litoral catarinense é, aliás, um dos que mais empregam a categoria — e um dos que mais praticam o enquadramento incorreto.
O que define é a atividade efetiva, não o nome do cargo. Se você exerce atribuições privativas de arquitetura, o piso incide, e o acervo no CAU/SC mais as aprovações municipais sustentam o enquadramento. Em SC, esse piso é o convencional elevado, onde a norma alcança.
Não — ele é de categorias sem convenção própria, muito abaixo do piso da arquitetura. O seu piso é o profissional, legal e convencional. Confundir os dois custa caro.
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Calcule pela sua jornada, confira o holerite e reúna o acervo do SICCAU e as aprovações municipais com o seu nome: a análise identifica o piso aplicável — legal ou convencional —, a diferença acumulada e a estratégia, por vídeo para todo o estado.
Ler sobre o seu direito é o primeiro passo; o segundo é saber se ele existe no seu caso. Envie o resumo da sua situação e receba uma análise inicial — sem custo.