O arquiteto do Paraná está incluído na mesma convenção coletiva que ampara os engenheiros do estado — e isso é uma notícia melhor do que parece. A cláusula que fixa o piso da engenharia consultiva nomeia expressamente a arquitetura ao lado dela, o que dá ao arquiteto paranaense algo raro na categoria: um instrumento coletivo estadual, registrado no Ministério do Trabalho, que declara por escrito o valor do seu piso — com o SINDARQ-PR entre os sindicatos que o assinam.
Esta página trata do que muda por você ser arquiteto no Paraná: o valor aplicável aqui, a convenção e o sindicato da categoria no estado, a diferença entre esse piso e o “piso regional do Paraná”, e o tribunal que julga as ações — o TRT da 9ª Região. A mecânica da lei, a história do CAU e a prova pelo RRT e pelas aprovações municipais estão no guia do piso do arquiteto; aqui, a camada paranaense.
| Referência | Jornada | Valor | Natureza |
|---|---|---|---|
| Piso legal · Lei 4.950-A | 30h semanais | R$ 7.272,00 | Federal, vale em todo o país |
| Piso legal · Lei 4.950-A | 40h semanais | R$ 10.302,00 | Federal, vale em todo o país |
| CCT SINAENCO-PR 2026/2027Nomeia a arquitetura | 30h semanais | R$ 7.272,00 | Convencional, para os contratos abrangidos no PR |
| Piso Regional do Paraná | 220h mensais | R$ 2.105 a R$ 2.182 | Não é do arquiteto — outras categorias |
Sobre a base congelada de R$ 1.212,00 do STF; o cálculo completo está no guia da lei. A convenção estadual fixa, para 30 horas, o mesmo valor do piso legal e o torna obrigação contratual expressa, com data-base em 1º de maio.
O arquiteto paranaense tem representação própria — o SINDARQ-PR, Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná —, que figura entre os signatários da convenção coletiva da arquitetura e engenharia consultiva. Essa CCT, na cláusula quarta, fixa para 2026/2027 o piso dos profissionais de engenharia, geologia, arquitetura e geociências em R$ 7.272,00 para a jornada de 30 horas semanais, com fundamento expresso na Lei 4.950-A e na decisão do STF, vigência de maio de 2026 a abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
A categoria costuma cobrar menos o próprio piso justamente por insegurança sobre ele — e aqui existe um documento coletivo do estado, registrado no Ministério do Trabalho, que o afirma sem rodeios. Nas ações locais, isso desloca a discussão: em vez de provar que o piso existe, discute-se o enquadramento (se as atribuições eram de arquitetura) e o cálculo — terreno em que o acervo do profissional no CAU/PR fala por si.
Vale a mesma correção que se faz ao engenheiro, porque o equívoco atinge as duas categorias. O Paraná fixa pisos regionais — mínimos estaduais para categorias sem piso em convenção —, que em 2026 ficam na faixa dos R$ 2.100 a R$ 2.182, divididos por grupos ocupacionais (rurais, administrativos, comércio, serviços).
Nenhum daqueles valores é o piso do arquiteto. Eles servem às categorias de base que a Lei 4.950-A não alcança; o arquiteto diplomado tem piso federal próprio, muito superior, e ainda reforçado pela convenção da sua categoria no estado. Encontrar o “piso do Paraná” divulgado e achar que ele se aplica à arquitetura é o mal-entendido que leva a aceitar remuneração indevida — e desfazê-lo é parte do serviço.
Se algo aqui descreveu a sua situação, vale uma conversa.
Falar com o escritório →As reclamações de arquitetos no Paraná correm nas Varas do Trabalho do estado e, em recurso, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, sobre o mesmo alicerce nacional: a decisão vinculante do STF e a orientação do TST quanto ao marco e ao múltiplo por jornada. A presença da convenção estadual que nomeia a arquitetura tende a simplificar a prova — reconhecido o piso pelo próprio instrumento coletivo, a controvérsia se concentra no enquadramento e nos valores.
O comportamento específico do tribunal, decisão a decisão, é acompanhado de forma contínua, e a análise do seu caso considera a jurisprudência atual do TRT-9 antes de qualquer pedido — inclusive a leitura, comum à categoria, de que o nome do cargo em carteira não afasta o exercício efetivo da arquitetura.
Em qualquer desses ambientes repete-se o mesmo padrão que a categoria conhece: a “coordenadora de projetos” que projeta, o “analista” que compatibiliza, a arquitetura exercida sob crachá de outra função.
A resposta é a mesma em todo o estado: o piso pela jornada, o enquadramento pela atividade real e o acervo no CAU/PR — mais as aprovações municipais, prova que só a arquitetura tem — como demonstração. O caminho da cobrança está no guia do arquiteto; o atendimento é presencial em Curitiba e por videoconferência para todo o Paraná. Quando a contratação foi feita por pessoa jurídica, a discussão começa antes do piso, no reconhecimento do vínculo.
Nomeia a arquitetura expressamente, ao lado da engenharia, da geologia e das geociências, com o SINDARQ-PR entre os signatários. Isso significa que o arquiteto abrangido pela norma tem o piso reconhecido pelo próprio instrumento coletivo do estado — uma prova documental que reforça o direito legal.
O valor destacado na convenção é para 30 horas; o piso legal de referência para 40 horas é R$ 10.302,00. A conta exata parte da sua jornada contratual real e do instrumento aplicável ao seu contrato — verificação que a análise faz antes de fechar qualquer valor.
Sim, em todo o Paraná, por videoconferência e com atuação eletrônica na Vara competente. A distância não altera o direito nem o acesso a ele.
Não — ele é de categorias sem piso próprio, na faixa dos R$ 2.100 em 2026, muito abaixo do piso da arquitetura. O seu piso é o da Lei 4.950-A, reforçado pela convenção da categoria; confundir os dois é comum e prejudicial.
O que define o direito é a atividade efetiva, não o nome do cargo. Se você exerce atribuições de arquitetura — projeto, compatibilização, responsabilidade técnica —, o piso incide, e o acervo no CAU/PR mais as aprovações municipais com o seu nome sustentam o enquadramento. É exatamente o tipo de caso que a análise avalia.
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Calcule pela sua jornada, confira o holerite e reúna o seu acervo do SICCAU e as aprovações municipais com o seu nome: a análise devolve o enquadramento, o valor aplicável no estado e a estratégia — em Curitiba e por vídeo para todo o Paraná.
Ler sobre o seu direito é o primeiro passo; o segundo é saber se ele existe no seu caso. Envie o resumo da sua situação e receba uma análise inicial — sem custo.