O crescimento de Mato Grosso do Sul tem um efeito urbano visível: Campo Grande consolidada como polo regional, e cidades do interior — Três Lagoas puxada pela celulose, Dourados pelo agro — em expansão acelerada, com mercado imobiliário aquecido e demanda constante por projeto. O arquiteto sul-mato-grossense trabalha nesse movimento de urbanização — e, como todo diplomado, tem direito ao piso da Lei 4.950-A.
Esta página trata do arquiteto em Mato Grosso do Sul: o valor aplicável aqui, a regra do piso mais benéfico, o CAU/MS e o tribunal que julga — o TRT da 24ª Região. A mecânica da lei, a história do CAU e a prova pelo RRT e pelas aprovações estão no guia do piso do arquiteto; aqui, a camada sul-mato-grossense.
| Referência | Jornada | Valor | Natureza |
|---|---|---|---|
| Piso legal · Lei 4.950-A | 30h semanais | R$ 7.272,00 | Federal, base congelada |
| Piso legal · Lei 4.950-A | 40h semanais | R$ 10.302,00 | Federal — a base garantida |
| Piso convencional da categoria | Conforme instrumento | Ver a norma | Convencional — prevalece se mais benéfico |
Sobre a base congelada de R$ 1.212,00 do STF; o cálculo está no guia da lei. O piso legal é a base garantida ao arquiteto, com ou sem convenção; onde houver norma da categoria com valor superior, prevalece o mais benéfico.
O arquiteto em Mato Grosso do Sul parte de um piso garantido: o legal da Lei 4.950-A, que a lei protege em qualquer lugar do país e para qualquer empregador. Sobre esse mínimo incide a regra que rege toda a matéria: norma coletiva pode melhorar o piso, nunca rebaixá-lo. Onde houver convenção da categoria aplicável ao seu contrato com valor superior, é esse valor que prevalece.
Confirmar a jornada, identificar a norma aplicável (se houver) e confrontá-la com o piso legal, adotando o mais favorável. A ausência de convenção em vigor no seu setor não extingue o direito: apenas torna o piso legal a referência direta. É o que a análise verifica antes de qualquer cálculo — sem partir de números não confirmados.
O arquiteto sul-mato-grossense registra-se no CAU/MS, e a prova do exercício vem do acervo ali — os RRTs — e das aprovações municipais com o nome do responsável técnico, prova que só a arquitetura tem. As ações tramitam nas Varas do Trabalho de Mato Grosso do Sul e, em recurso, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande, competente para todo o estado — sem a divisão entre capital e interior que existe em São Paulo.
Se algo aqui descreveu a sua situação, vale uma conversa.
Falar com o escritório →Em todos esses ambientes repete-se o padrão da categoria: a arquitetura exercida sob crachá de “coordenador de projetos” ou “analista”, com salário que ignora o piso. A resposta é a mesma em todo o estado: o piso pela jornada, o enquadramento pela atividade real e o acervo no CAU/MS como prova.
O caminho da cobrança está no guia do arquiteto; o atendimento é por videoconferência para todo o estado, com atuação eletrônica na Vara competente. Quando a contratação foi feita por pessoa jurídica, a discussão começa antes do piso, no reconhecimento do vínculo.
No mínimo, o piso legal da Lei 4.950-A — que independe de convenção e vale para qualquer empregador. Se houver norma coletiva da categoria aplicável ao seu contrato com piso superior, você terá direito ao maior. A análise identifica o piso aplicável — sem partir de valores não confirmados.
Se você exerce atribuições de arquitetura — projeto, compatibilização, responsabilidade técnica —, sim, o piso incide. O mercado imobiliário da capital e das cidades em expansão emprega arquitetos, e o registro como "coordenador" com salário abaixo do piso é frequente. A análise verifica a função e a jornada.
O que define é a atividade efetiva, não o nome do cargo. Se você exerce atribuições privativas de arquitetura, o piso incide, e o acervo no CAU/MS mais as aprovações com o seu nome sustentam o enquadramento — exatamente o tipo de caso que a análise avalia.
No TRT da 24ª Região, único no estado, com sede em Campo Grande — competente para todo o Mato Grosso do Sul. Não há a divisão entre capital e interior que existe em São Paulo.
Vale. A forma de calcular o salário não afasta a garantia do mínimo mensal da categoria: ao fim do mês, o arquiteto empregado não pode ter recebido menos que o piso da sua jornada. Produção define o quanto a mais; a lei define o quanto, no mínimo.
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Calcule pela sua jornada, confira o holerite e reúna o acervo do SICCAU e as aprovações com o seu nome: a análise identifica o piso aplicável e a estratégia, por vídeo para todo o estado.
Ler sobre o seu direito é o primeiro passo; o segundo é saber se ele existe no seu caso. Envie o resumo da sua situação e receba uma análise inicial — sem custo.