Goiânia é uma das poucas capitais brasileiras nascidas de um projeto — uma cidade planejada, desenhada por arquitetos e urbanistas, hoje um dos maiores mercados de arquitetura do Centro-Oeste, com forte verticalização e um setor imobiliário aquecido. O arquiteto goiano trabalha num estado que tem a arquitetura na própria origem da capital — e, como todo profissional diplomado, tem direito ao piso da Lei 4.950-A, garantido em todo o país e reforçado por qualquer norma coletiva mais benéfica.
Esta página trata do arquiteto em Goiás: o valor aplicável aqui, a regra do piso mais benéfico, a convenção da engenharia e arquitetura consultiva que abrange a categoria, o CAU/GO e o tribunal que julga — o TRT da 18ª Região. A mecânica da lei, a história do CAU e a prova pelo RRT e pelas aprovações municipais estão no guia do piso do arquiteto; aqui, a camada goiana.
| Referência | Jornada | Valor | Natureza |
|---|---|---|---|
| Piso legal · Lei 4.950-A | 6h diárias · 30h | R$ 7.272,00 | Federal, sobre a base congelada |
| Piso legal · Lei 4.950-A | 8h diárias · 40h | R$ 10.302,00 | Federal — o teto legal da lei |
| Convenção da eng./arq. consultiva | Conforme patamar | R$ 8.472,23aR$ 11.428,36 | Convencional — prevalece se mais benéfico |
Valores convencionais da engenharia e arquitetura consultiva 2025/2026, em dois patamares — início de carreira (30h) e experiente, com mais de dois anos de habilitação (40h) —, data-base 1º de maio. A lei fixa o piso pela jornada diária e para na oitava hora: 8,5 é o teto legal, sobre a base congelada de R$ 1.212,00 do STF; o cálculo está no guia da lei. Onde a norma alcança o contrato, prevalece o mais benéfico.
O arquiteto em Goiás parte de um piso garantido: o legal da Lei 4.950-A, que a lei protege em qualquer lugar do país e para qualquer empregador, qualquer que seja a fonte pagadora. Sobre esse mínimo incide a regra que rege toda a matéria: norma coletiva pode melhorar o piso, nunca rebaixá-lo.
A convenção alcança a arquiteturaA convenção da engenharia e arquitetura consultiva do estado abrange expressamente as empresas de arquitetura consultiva, e fixa valores em dois patamares — início de carreira e experiente —, ambos acima do piso legal. O arquiteto por ela abrangido tem direito ao valor convencional.
Para quem quer cobrar, o passo inicial é identificar a norma aplicável ao seu contrato — a da consultiva ou outra da categoria — e confrontá-la com o piso legal, adotando o mais favorável. É o que a análise faz antes de qualquer cálculo, e o que separa a cobrança tecnicamente correta da que parte de um número errado.
O arquiteto goiano registra-se no CAU/GO, e a prova do exercício vem do acervo ali — os RRTs — e das aprovações municipais com o nome do responsável técnico, prova que só a arquitetura tem. E uma simplicidade goiana em relação a São Paulo: Goiás tem um único Tribunal Regional do Trabalho, o da 18ª Região, com sede em Goiânia, competente para todo o estado — o que torna a competência direta, sem a divisão paulista entre capital e interior.
O mercado concentra arquitetos na capital — Goiânia, cidade planejada, com escritórios, incorporadoras e um ciclo permanente de construção vertical —, em Anápolis e Aparecida de Goiânia, e no interior em expansão. Em todos esses ambientes repete-se o padrão da categoria: a arquitetura exercida sob crachá de “coordenador de projetos” ou “analista”, com salário que ignora o piso. A resposta é a mesma: o piso pela jornada, o enquadramento pela atividade real e o acervo no CAU/GO como prova. O caminho está no guia do arquiteto; o atendimento é por videoconferência para todo o estado. Quando a contratação foi feita por pessoa jurídica, a discussão começa antes do piso, no reconhecimento do vínculo.
Se algo aqui descreveu a sua situação, vale uma conversa.
Falar com o escritório →No mínimo, o piso legal da Lei 4.950-A — que independe de convenção e vale para qualquer empregador. Se houver norma coletiva da categoria aplicável ao seu contrato com piso superior (como a da arquitetura e engenharia consultiva), você terá direito ao maior. A análise identifica os patamares e qual se aplica a você.
A convenção abrange as empresas de arquitetura e engenharia consultiva do estado — a arquitetura consultiva está no seu alcance. O arquiteto por ela abrangido tem direito ao piso convencional, em dois patamares conforme o tempo de habilitação. Identificar se o seu contrato está abrangido é parte da análise.
O que define é a atividade efetiva, não o nome do cargo. Se você exerce atribuições privativas de arquitetura, o piso incide, e o acervo no CAU/GO mais as aprovações municipais com o seu nome sustentam o enquadramento — exatamente o tipo de caso que a análise avalia.
No TRT da 18ª Região, único no estado, com sede em Goiânia — competente para toda Goiás. Diferentemente de São Paulo, não há divisão entre capital e interior, o que simplifica a competência.
Vale. A forma de calcular o salário não afasta a garantia do mínimo mensal da categoria: ao fim do mês, o arquiteto empregado não pode ter recebido menos que o piso da sua jornada. Produção define o quanto a mais; a lei define o quanto, no mínimo.
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Calcule pela sua jornada, confira o holerite e reúna o acervo do SICCAU e as aprovações municipais com o seu nome: a análise identifica o piso aplicável e a estratégia, por vídeo para todo o estado.
Ler sobre o seu direito é o primeiro passo; o segundo é saber se ele existe no seu caso. Envie o resumo da sua situação e receba uma análise inicial — sem custo.