Esta seção reúne os artigos sobre o piso salarial dos profissionais diplomados — o direito, previsto na Lei 4.950-A/1966, a um salário mínimo profissional para quem tem diploma de nível superior em determinadas carreiras: engenheiros, arquitetos, químicos, agrônomos, médicos-veterinários e afins.
É um tema técnico, cheio de nuances que fazem diferença no bolso — o múltiplo que se aplica conforme a jornada, a base de cálculo definida pelo Supremo, quem exatamente tem direito e quem fica de fora, e como cobrar as diferenças dos últimos anos. Os artigos desta categoria destrincham cada uma dessas peças, com a mesma verificação factual que orienta todo o site.
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Falar com o escritório →O direito ao piso é de quem tem o diploma e preenche os requisitos — e as diferenças dos últimos anos podem ser cobradas. Traga o seu caso e devolvemos o caminho, por videoconferência.
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