É talvez a pergunta mais comum entre engenheiros, arquitetos, veterinários, químicos e agrônomos em regime CLT: "estou recebendo o piso?". A resposta é numérica, simples, e exige um único cálculo — esse texto destrincha o passo a passo, com exemplos numéricos.
O cálculo em três passos
Passo 1: identifique sua jornada contratual diária (6h, 7h ou 8h). Em geral está no contrato de trabalho ou no holerite, na linha de jornada.
Passo 2: aplique o multiplicador da Lei 4.950 sobre o salário mínimo nacional vigente. Em 2026, R$ 1.518,00.
Passo 3: compare com seu salário-base no holerite (não inclua adicionais, horas extras, prêmios, gratificações — apenas o salário-base contratual).
Jornada de 6h diárias · Piso = R$ 9.108,00
Jornada de 7h diárias · Piso = R$ 11.005,50
Jornada de 8h diárias · Piso = R$ 12.903,00
Se seu salário-base contratual está abaixo desse valor — há diferença a cobrar. Simples assim. O escritório oferece uma calculadora gratuita que faz o cálculo automático, junto com a estimativa de retroativos.
O que conta como salário-base
Aqui um ponto técnico importante: o piso da Lei 4.950 incide sobre o salário-base contratual — não sobre a remuneração total. Isso significa que adicionais (insalubridade, periculosidade, hora extra), prêmios, comissões e gratificações não entram nessa comparação.
Um engenheiro que tem salário-base de R$ 6.000 + adicional de periculosidade de R$ 1.800 + horas extras habituais de R$ 1.200 recebe, total, R$ 9.000 — próximo ao piso de 6h. Mas o salário-base é R$ 6.000 — bem abaixo do piso. Há diferença a cobrar, independentemente da remuneração total.
Três exemplos numéricos
Exemplo 1 — engenheiro em jornada de 8h
Salário-base contratual: R$ 8.500. Piso aplicável: R$ 12.903. Diferença mensal: R$ 4.403. Em 60 meses (prescrição quinquenal): R$ 264.180 — antes de reflexos em férias, 13º, FGTS, DSR.
Exemplo 2 — veterinária em jornada de 6h
Salário-base: R$ 5.500. Piso aplicável: R$ 9.108. Diferença mensal: R$ 3.608. Em 60 meses: R$ 216.480 — mais reflexos. Em casos com bastante tempo de contrato, costuma equivaler a dois anos de salário inteiro.
Exemplo 3 — arquiteto em jornada de 7h
Salário-base: R$ 9.000. Piso aplicável: R$ 11.005,50. Diferença mensal: R$ 2.005,50. Em 60 meses: R$ 120.330 — mais reflexos.
O que não conta contra você
Algumas situações geram dúvida — mas não afastam o direito ao piso:
- Trabalho parcial ou meio-período — proporção do piso conforme jornada efetiva, mas o direito existe;
- Trabalho em setor não-técnico — engenheiro contratado por banco tem direito ao piso, se a função exigir formação técnica;
- Contrato de experiência ou prazo determinado — alcançado pelo piso desde o primeiro dia;
- Estágio anterior ou trainee no início do vínculo — após o efetivamento como engenheiro contratado, vale o piso.
Compare apenas seu salário-base contratual com o piso da Lei 4.950 aplicável à sua jornada (6h = R$ 9.108, 7h = R$ 11.005,50, 8h = R$ 12.903 em 2026). Se está abaixo — há diferença mensal a cobrar, retroativa a cinco anos, com reflexos em DSR, férias, 13º, FGTS. Adicionais e horas extras não entram na comparação. A análise leva 30 segundos com a calculadora; a confirmação técnica, sem custo, demora 24h úteis no WhatsApp.
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