O que fazemos

Direito do Trabalho. Em profundidade.

Nove áreas. Uma matéria. Profissionais que recebem abaixo do que a lei garante — e empresas que preferem ajustar antes da audiência.

O escritório atende exclusivamente direito do trabalho. Dentro dessa matéria, atua em duas frentes — defesa do profissional e consultoria e contencioso empresarial. As áreas listadas abaixo são os pontos onde o escritório acumulou prática consolidada, jurisprudência atualizada e tese estabilizada. Em todas elas, a análise inicial é gratuita.

Não atendemos áreas estranhas ao direito do trabalho. Quando a demanda extrapola esse escopo, indicamos colega de outra especialidade. Não vendemos o que não fazemos com profundidade.

01 — Para profissionais

Quando a folha não bate com o que a lei garante.

Casos onde o trabalhador, mesmo seguindo todas as regras, recebe menos do que tem direito — por anos.

Art. 224 CLTPágina completa

Direito do Bancário

Jornada de 6h, sétima e oitava hora, falso cargo de confiança (Súmula 102), PLR, desvio de função e assédio organizacional. Cinco anos retroativos de cálculo.

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Lei 4.950-A/66Página completa

Piso Salarial Profissional

Engenheiros, arquitetos, veterinários, químicos e agrônomos diplomados em regime CLT. Piso de 6 a 8,5 salários mínimos profissionais — pouca gente cobra.

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Art. 62 CLTPágina completa

Falso Cargo de Confiança

O "gerente" sem subordinados, sem alçada relevante e com gratificação simbólica. Descaracterização permite cobrança retroativa das horas excedentes.

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Horas ExtrasPágina completa

Horas Extras e Intervalos

Jornada além do contrato sem compensação válida, supressão de intervalo intrajornada, banco de horas mal estruturado. Cálculo retroativo de cinco anos.

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NR-15 / NR-16Página completa

Insalubridade e Periculosidade

Adicionais de 10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo (insalubridade) ou 30% sobre salário (periculosidade). Caracterização técnica por perícia.

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VínculoPágina completa

Reconhecimento de Vínculo

Contratos "PJ" com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Reconhecida a fraude, todos os direitos retroagem ao início.

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Art. 391-APágina completa

Direitos da Gestante

Estabilidade da concepção até cinco meses pós-parto. Demissão no período obriga reintegração ou indenização equivalente — independe do conhecimento.

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Danos moraisPágina completa

Assédio Moral e Sexual

Caracterização técnica, coleta de provas, ações de reparação. Inclui o assédio organizacional — pressão de metas e exposição vexatória sistematizada.

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Art. 483 CLTPágina completa

Rescisão Indireta

A "demissão por culpa do empregador". Permite encerrar o contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

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02 — Para empresas

Onde o passivo nasce silencioso.

Atuação preventiva, consultiva e de contencioso — para que a operação cresça sem virar reclamação.

Análise gratuita

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