É a primeira defesa que empresa apresenta em quase toda ação de insalubridade: "pagamos EPI". A intuição inicial é que isso afastaria o adicional. Tecnicamente, não é assim. A análise técnica do EPI é exigente — e a maioria dos casos não passa em todos os pontos.
O que diz a lei
O Art. 191 da CLT prevê que o adicional pode ser eliminado pelo uso de EPI em duas hipóteses: adoção de medidas que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância, ou utilização de EPI capaz de neutralizar a ação do agente. A NR-6 detalha a regulamentação do EPI.
A Súmula 80 do TST confirma a regra com uma exigência técnica: a eliminação depende do fornecimento de EPI aprovado pelo órgão competente. Mas a jurisprudência avançou — não basta fornecer; precisa funcionar.
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Os três elos que a perícia avalia
Para a defesa empresarial vingar, o EPI precisa passar em três testes técnicos:
1. EPI adequado ao agente
Cada agente nocivo exige EPI específico. Protetor auricular para ruído (com atenuação suficiente). Máscara para vapores químicos (com filtro correto). Luva para produto químico (com material compatível). Fornecer o EPI errado é o mesmo que não fornecer.
2. Uso efetivo e permanente
Não basta entregar. A empresa precisa controlar o uso efetivo — verificar, treinar, manter, fiscalizar. Trabalhador que recebe o EPI mas não usa, ou que usa parcialmente, mantém o direito ao adicional. O ônus do controle é da empresa.
3. Neutralização comprovada
Após adequado e em uso, o EPI ainda precisa reduzir a níveis dentro dos limites de tolerância da NR-15. Protetor auricular que reduz ruído de 100dB para 88dB — pode não bastar, se a NR exigir abaixo de 85dB. Esse é o ponto técnico que mais frequentemente derruba a tese da empresa.
O que a perícia faz
O perito judicial visita o local de trabalho, mede agentes com instrumentos calibrados (decibelímetro, dosímetro, análise química), examina os EPIs fornecidos, entrevista trabalhador e empresa, e produz laudo técnico. O laudo é a peça central — define se há adicional, em qual grau, desde quando, e se o EPI neutraliza ou não.
Vale acompanhar a perícia com assistente técnico do escritório, especialmente em casos de alta exposição. O assistente acompanha medições, questiona metodologia, registra elementos relevantes que o perito pode não observar.
O caso especial da periculosidade
Para periculosidade (NR-16), a regra é ainda mais rígida. Como o risco é de morte ou lesão grave, o EPI raramente elimina o direito ao adicional. O eletricista que recebe luva isolante e óculos de proteção continua exposto a risco letal de choque. Em casos de inflamáveis, explosivos, armada — o adicional persiste mesmo com EPI completo, em geral.
A jurisprudência consolidou: para periculosidade, o EPI protege parcialmente, mas não afasta o risco inerente. O adicional permanece.
EPI fornecido não elimina o adicional automaticamente. A análise técnica exige três elos cumulativos: adequado ao agente, em uso efetivo, neutralizando o risco. Empresa carrega o ônus de comprovar todos os três. Para periculosidade, EPI raramente afasta o adicional pela própria natureza do risco. Vale acompanhar a perícia com assistente técnico em casos relevantes.
Esse é o seu caso?
Envie seus documentos pelo WhatsApp. Em até 24h úteis o Dr. Jonas confirma a tese, mostra o caminho e o que pode ser recuperado — sem custo.
Conversar pelo WhatsApp