Aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa de 40% — calculados em segundos, sem cadastro.
A modalidade da rescisão determina quais verbas o trabalhador recebe e em que percentual. As regras gerais são da CLT — alteradas pela Reforma Trabalhista para incluir, em 2017, a rescisão por acordo (Art. 484-A).
Aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário, multa de 40% do FGTS e direito ao saque do FGTS depositado. Modalidade mais protetiva.
13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário. Sem aviso prévio do empregador, sem multa do FGTS, sem saque do FGTS depositado. O empregado deve aviso prévio à empresa.
50% do aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário e multa do FGTS reduzida a 20%. Saque limitado a 80% do FGTS.
Equivale à dispensa sem justa causa — todas as verbas integralmente, mais eventual indenização por danos. Requer ação judicial e prova da falta grave do empregador.
30 dias base + 3 dias adicionais por ano trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 1 ano completo recebe 33 dias; quem tem 10 anos, 60 dias; quem tem 20+ anos atinge o teto de 90 dias.
O resultado é uma estimativa de ordem de grandeza. Não considera comissões variáveis, horas extras habituais incorporadas, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), gratificações, descontos legais (INSS, IRRF), tributação do FGTS, nem férias vencidas não gozadas. O cálculo definitivo, com base nos holerites reais, é feito sem custo após o primeiro contato.
Se o valor do TRCT (Termo de Rescisão) que a empresa ofereceu é significativamente menor que o estimado aqui, vale uma conferência técnica. Envie pelo WhatsApp o TRCT, três últimos contracheques e CTPS — em 24h úteis você sabe se há diferença a cobrar.