Calculadora gratuita — Verbas rescisórias

Quanto você tem a receber?

Aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa de 40% — calculados em segundos, sem cadastro.

Dados do contrato

Preencha os 5 campos

Estimativa baseada nas regras gerais da CLT. O cálculo definitivo considera particularidades do contrato.

A modalidade determina quais verbas são devidas e em que percentual.

Use a remuneração bruta mensal habitual (sem horas extras esporádicas).

Tempo total desde a admissão. Cada ano gera 30 dias de aviso prévio + 3 dias adicionais (até 90 dias).

Para calcular a multa de 40% sobre o saldo. Se não souber o valor exato, deixe zero — a estimativa será feita só pelas demais verbas.

Cálculo em tempo real no navegador. Nenhum dado é enviado.
Como o cálculo é feito

O que vem em cada modalidade

A modalidade da rescisão determina quais verbas o trabalhador recebe e em que percentual. As regras gerais são da CLT — alteradas pela Reforma Trabalhista para incluir, em 2017, a rescisão por acordo (Art. 484-A).

Dispensa sem justa causa

Aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário, multa de 40% do FGTS e direito ao saque do FGTS depositado. Modalidade mais protetiva.

Pedido de demissão

13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário. Sem aviso prévio do empregador, sem multa do FGTS, sem saque do FGTS depositado. O empregado deve aviso prévio à empresa.

Acordo (Art. 484-A)

50% do aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário e multa do FGTS reduzida a 20%. Saque limitado a 80% do FGTS.

Rescisão indireta

Equivale à dispensa sem justa causa — todas as verbas integralmente, mais eventual indenização por danos. Requer ação judicial e prova da falta grave do empregador.

Aviso prévio proporcional

30 dias base + 3 dias adicionais por ano trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 1 ano completo recebe 33 dias; quem tem 10 anos, 60 dias; quem tem 20+ anos atinge o teto de 90 dias.

Limitações desta calculadora

O resultado é uma estimativa de ordem de grandeza. Não considera comissões variáveis, horas extras habituais incorporadas, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), gratificações, descontos legais (INSS, IRRF), tributação do FGTS, nem férias vencidas não gozadas. O cálculo definitivo, com base nos holerites reais, é feito sem custo após o primeiro contato.

O que fazer com o resultado

Se o valor do TRCT (Termo de Rescisão) que a empresa ofereceu é significativamente menor que o estimado aqui, vale uma conferência técnica. Envie pelo WhatsApp o TRCT, três últimos contracheques e CTPS — em 24h úteis você sabe se há diferença a cobrar.

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