Calcule o valor das horas excedentes com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS — direito retroativo de até cinco anos.
A hora extra tem três componentes que andam juntos: o valor da hora normal (salário dividido pelo divisor mensal), o adicional (50% nos dias úteis, 100% em domingos e feriados) e os reflexos em outras parcelas — que a maioria dos cálculos amadores esquece.
Horas extras habituais integram a base de cálculo de outras parcelas — esse é o ponto que multiplica significativamente o valor recuperado em uma ação. Os principais reflexos são:
O direito de cobrar horas extras alcança os 5 anos imediatamente anteriores ao ajuizamento (Art. 7º XXIX CF). O contrato vigente não impede a ação — pelo contrário, prolonga o período cobrável, porque a prescrição corre da data da propositura.
O resultado é uma estimativa de ordem de grandeza. Não considera: variação mensal de horas extras, supressão do intervalo intrajornada (cálculo próprio), banco de horas, reajustes anuais do salário, comissões variáveis na base de cálculo, descontos legais ou cláusulas específicas de convenção coletiva. O cálculo definitivo, com base no controle de ponto real, é feito sem custo.
Se você trabalha além da jornada com frequência e nunca recebeu corretamente, há tese viável. Envie pelo WhatsApp: contracheques recentes, controle de ponto se houver acesso, e descrição da rotina. Em 24h úteis o Dr. Jonas retorna com cálculo definitivo, base jurisprudencial e estimativa de prazo.