Calculadora gratuita — Adicional de 50% / 100%

Suas horas extras estão sendo pagas corretamente?

Calcule o valor das horas excedentes com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS — direito retroativo de até cinco anos.

Dados do contrato

Preencha os 5 campos

Cálculo conforme regras da CLT — divisor 220 para jornada de 44h semanais, adicional 50% para dias úteis, 100% para domingos e feriados.

Use o salário bruto sem horas extras, comissões ou adicionais. Apenas o salário-base.

O divisor é o número de horas mensais usado para calcular o valor da hora normal.

A CF garante mínimo de 50% (Art. 7º XVI); convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Período retroativo limitado a 60 meses (prescrição quinquenal).

Cálculo em tempo real no navegador. Nenhum dado é enviado.
Como o cálculo é feito

A aritmética da hora extra

A hora extra tem três componentes que andam juntos: o valor da hora normal (salário dividido pelo divisor mensal), o adicional (50% nos dias úteis, 100% em domingos e feriados) e os reflexos em outras parcelas — que a maioria dos cálculos amadores esquece.

Passo 1 — Valor da hora normal

Hora normal = Salário ÷ Divisor

Ex.: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00/hora

Passo 2 — Valor da hora extra

HE com adicional de 50% = Hora normal × 1,5
HE com adicional de 100% = Hora normal × 2,0

Ex. (50%): R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50

Passo 3 — Reflexos integradores

Horas extras habituais integram a base de cálculo de outras parcelas — esse é o ponto que multiplica significativamente o valor recuperado em uma ação. Os principais reflexos são:

DSR (Descanso Semanal Remunerado) ≈ + 1/6 sobre HE
13º salário ≈ + 1/12 sobre HE+DSR
Férias + 1/3 ≈ + 4/36 sobre HE+DSR
FGTS ≈ + 8% sobre HE+DSR+13º+férias

Soma aproximada dos reflexos: ~30% do valor da HE

Prescrição quinquenal

O direito de cobrar horas extras alcança os 5 anos imediatamente anteriores ao ajuizamento (Art. 7º XXIX CF). O contrato vigente não impede a ação — pelo contrário, prolonga o período cobrável, porque a prescrição corre da data da propositura.

Limitações desta calculadora

O resultado é uma estimativa de ordem de grandeza. Não considera: variação mensal de horas extras, supressão do intervalo intrajornada (cálculo próprio), banco de horas, reajustes anuais do salário, comissões variáveis na base de cálculo, descontos legais ou cláusulas específicas de convenção coletiva. O cálculo definitivo, com base no controle de ponto real, é feito sem custo.

O que fazer com o resultado

Se você trabalha além da jornada com frequência e nunca recebeu corretamente, há tese viável. Envie pelo WhatsApp: contracheques recentes, controle de ponto se houver acesso, e descrição da rotina. Em 24h úteis o Dr. Jonas retorna com cálculo definitivo, base jurisprudencial e estimativa de prazo.

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